[OJOGO] Caixa de Pandora
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[OJOGO] Caixa de Pandora
Caixa de Pandora
JORGE MAIA
Reza o artigo 54º do Regulamento Disciplinar da Liga, sob o título Coacção, que "os clubes que exerçam violências físicas e morais (…) sobre a equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado (…) serão punidos nos termos do nº1 do Art.º 51º". Mais esclarece que "os clubes são responsáveis (…) pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, SÓCIOS e funcionários". Ora, as ameaças de morte de que foram alvo alguns árbitros parecem-me encaixar na designação "violências morais". Não sei quais são as preferências clubísticas dos adeptos alegadamente responsáveis por elas ou até se serão sócios de algum clube. O que me parece é que a Comissão Disciplinar da Liga devia ser célere a investigar o assunto e tão rigorosa como sempre na aplicação da lei que, como muitas outras deste Regulamente Disciplinar, é uma autêntica Caixa de Pandora. A propósito, o artigo 51º é o tal que prevê a baixa de divisão ou, no caso de ilícitos cometidos na forma de tentativa, a subtracção de seis pontos na classificação geral...
Resolvi investigar, claro.
O artigo 54º do regulamento disciplinar da Liga que podem consultar [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] diz:
Artigo 54.º - Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.
3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).
4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.
Reparem no número 4.
Agora reparem no que dizem os números 1 e 2 do artigo 51º do mesmo artigo:
Artigo 51.º - Corrupção da equipa de arbitragem
1. O Clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com as seguintes penas:
a) Baixa de divisão;
b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o Clube será punido com as seguintes penas:
a) Subtracção de seis pontos na classificação geral;
b) Multa de € 25.000 (vinte e cinco mil euros) a € 100.000 (cem mil euros).
Andamos a dormir na forma? Senhores dirigentes da SAD, toca a acordar.
JORGE MAIA
Reza o artigo 54º do Regulamento Disciplinar da Liga, sob o título Coacção, que "os clubes que exerçam violências físicas e morais (…) sobre a equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado (…) serão punidos nos termos do nº1 do Art.º 51º". Mais esclarece que "os clubes são responsáveis (…) pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, SÓCIOS e funcionários". Ora, as ameaças de morte de que foram alvo alguns árbitros parecem-me encaixar na designação "violências morais". Não sei quais são as preferências clubísticas dos adeptos alegadamente responsáveis por elas ou até se serão sócios de algum clube. O que me parece é que a Comissão Disciplinar da Liga devia ser célere a investigar o assunto e tão rigorosa como sempre na aplicação da lei que, como muitas outras deste Regulamente Disciplinar, é uma autêntica Caixa de Pandora. A propósito, o artigo 51º é o tal que prevê a baixa de divisão ou, no caso de ilícitos cometidos na forma de tentativa, a subtracção de seis pontos na classificação geral...
Resolvi investigar, claro.
O artigo 54º do regulamento disciplinar da Liga que podem consultar [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] diz:
Artigo 54.º - Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.
3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).
4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.
Reparem no número 4.
Agora reparem no que dizem os números 1 e 2 do artigo 51º do mesmo artigo:
Artigo 51.º - Corrupção da equipa de arbitragem
1. O Clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com as seguintes penas:
a) Baixa de divisão;
b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o Clube será punido com as seguintes penas:
a) Subtracção de seis pontos na classificação geral;
b) Multa de € 25.000 (vinte e cinco mil euros) a € 100.000 (cem mil euros).
Andamos a dormir na forma? Senhores dirigentes da SAD, toca a acordar.
Tio Hans- Admin
- Mensagens : 2015
Data de inscrição : 20/05/2010
Idade : 37
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Se isso fosse levado à letra facilmente o Benfica ia para a Liga Vitalis, mas não vai acontecer nada. Há também a hipótese dos tais adeptos não serem sócios.
Ah, e quando o Diabo de Gaia bateu no árbitro violou o ponto 1 do artigo 54, mas também não aconteceu nada.
Ah, e quando o Diabo de Gaia bateu no árbitro violou o ponto 1 do artigo 54, mas também não aconteceu nada.
missy.- Moderador
- Mensagens : 8179
Data de inscrição : 20/05/2010
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Já que estamos numa de analisar estas situações coloco aqui outra deveras interessante:
Não sei se é do conhecimento geral dos portistas desta casa, mas eu já tinha conhecimento deste caso e vou revelá-lo agora a esta comunidade: Alan Kardec jogou em 3 clubes numa só época!! Esta notícia tem sido abafada por toda a comunicação social por forma a não tirar ao "melhor benfica dos últimos 30 anos" o título de campeão nacional. A verdade é que Alan Kardec, jogador brasileiro de 21 anos contratado pelo SLBenfica em Janeiro, participou ilegalmente em três jogos do campeonato nacional da presente época e por isso o SLBenfica deverá ser penalizado com a perda de 9 pontos. O que se passa é simples: O último jogo de Alan Kardec pelo Vasco da Gama foi no dia 29-08-2009; Alan Kardec fez o seu último jogo pelo Internacional a 01-11-2009; Alan Kardec jogou o seu primeiro jogo pelo Benfica no dia 24-01-2010. O artigo 5º do Estatuto e Transferência de Jogadores da FPF é claro no que diz respeito a estes casos e diz: «(...) III. INSCRIÇÃO DE JOGADORES Artigo 5º Inscrição 1. Um jogador tem de estar inscrito numa Federação para poder jogar por um clube, quer como Profissional quer como Amador, de acordo com as disposições do Art.º 2º. Apenas os jogadores inscritos são qualificáveis para participar no Futebol Federado. Pelo acto de se inscrever, o jogador aceita respeitar os Estatutos e a regulamentação da FIFA, das confederações e das Federações. 2. Um jogador só pode estar inscrito por um clube de cada vez. 3. Os jogadores podem ser inscritos por um máximo de três clubes durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Junho do ano seguinte. Durante este período, o jogador só é qualificável para participar em Jogos Oficiais por dois clubes.» Casos semelhantes como o de Meyong no Belenenses ou o tão célebre caso Mateus, que levou o Gil Vicente a descer de divisão, tiveram grande impacto mediático e graves consequências para os visados. Não podemos ficar indiferentes a esta vergonha... Passem a mensagem para que todo o país saiba o que a comunicação social está a abafar.
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
o Kardec tá legal.
Tio Hans- Admin
- Mensagens : 2015
Data de inscrição : 20/05/2010
Idade : 37
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Mas consegues explicar me porque? Confesso que não percebo e se tiver saído algumas notícia relativamente a essa situação passou me ao lado.
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Pq jogou em confederações diferentes. A FIFA abriu uma excepção para fazer a vontade ao Liverpool no caso Mascherano.
Tio Hans- Admin
- Mensagens : 2015
Data de inscrição : 20/05/2010
Idade : 37
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Penso que tenha haver com as Confederacoes que nao sao as mesmas , pelo menos foi o que ouvi um dia destes num programa na Tv , é um caso identico ao do Hulk.
Kloviz- Treinador de Bancada
- Mensagens : 268
Data de inscrição : 21/05/2010
Idade : 36
Localização : QLZ
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Isso da coacção não vai dar em nada, mas se desse, acreditem que vinha aí uma guerra civil
Tobias- Caloiro
- Mensagens : 64
Data de inscrição : 20/05/2010
Idade : 34
Localização : Alverca
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Claro que não dá em nada, e provavelmente, todos eles são sócios do Benfica.
Shinny- Moderador
- Mensagens : 2882
Data de inscrição : 20/05/2010
Idade : 32
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Shinny escreveu:Claro que não dá em nada, e provavelmente, todos eles são sócios do Benfica.
Isto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Em relação a este assunto não sei se alguém ouviu que 4 árbitros foram ameaçados telefonicamente por adeptos.
É tudo muito bonito fazer cumprir com as regras escrupulosamente, mas o que é certo é que se assim fosse não iam faltar por aí falsas coacções, se calhar encomendadas pelos próprios clubes visados, em acções que nem sequer teriam consequências legais para os orquestradores...
As regras tem é de ser revistas, de forma a que possam ser cumpridas neste País das bananas.
É tudo muito bonito fazer cumprir com as regras escrupulosamente, mas o que é certo é que se assim fosse não iam faltar por aí falsas coacções, se calhar encomendadas pelos próprios clubes visados, em acções que nem sequer teriam consequências legais para os orquestradores...
As regras tem é de ser revistas, de forma a que possam ser cumpridas neste País das bananas.
joao castro- Lenda Viva
- Mensagens : 6008
Data de inscrição : 21/05/2010
Idade : 46
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
A lei é estupida.
Rui Cardoso- Lenda Viva
- Mensagens : 3469
Data de inscrição : 21/05/2010
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Artigo 54.º - Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
Se fossemos a levar este artigo à letra, meia centena de sócios do Porto tinham praticado coacção no último jogo contra o Benfica ao atirarem objectos contra o JJ e os jogadores.
missy.- Moderador
- Mensagens : 8179
Data de inscrição : 20/05/2010
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Já pensaram que se o orelhas coagisse um árbitro, o Benfica, o Porto e o Sporting desciam de divisão?
Tio Hans- Admin
- Mensagens : 2015
Data de inscrição : 20/05/2010
Idade : 37
Localização : Porto
Re: [OJOGO] Caixa de Pandora
Tio Hans escreveu:Já pensaram que se o orelhas coagisse um árbitro, o Benfica, o Porto e o Sporting desciam de divisão?
Estamos tramados.
missy.- Moderador
- Mensagens : 8179
Data de inscrição : 20/05/2010
Localização : Porto
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