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Pressupostos financeiros: o que a Liga exige aos clubes

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Mensagem por Daniel Novo Sáb Abr 02, 2011 10:02 pm

Pressupostos financeiros: o que a Liga exige aos clubes
Mais receitas do que despesas ou salários em dia, sob pena de sanções

Os clubes têm até 16 de Maio para apresentar os pressupostos financeiros necessários à participação nos campeonatos profissionais da próxima época. A Liga divulgou nesta quinta-feira os requisitos necessários, cujo incumprimento pode em alguns casos impedir a participação ou levar à despromoção dos clubes. As dívidas ao Fisco ou Segurança Social, por outro lado, têm como pena a proibição de inscrição de jogadores.

A lista dos pressupostos financeiros começa por exigir que no orçamento das SAD, ou dos departamentos de futebol profissional dos clubes que não tenham sociedades desportivas, as receitas ordinárias devem cobrir as despesas ordinárias.

Depois, é definido que o «cálculo da massa salarial de jogadores e treinadores não pode ter por base valores inferiores aos fixados» em contrato colectivo, e que a «massa salarial anual não pode ultrapassar 70 por cento do valor das despesas ordinárias consignadas no orçamento».

É ainda exigida uma declaração a atestar a «inexistência de dívidas salariais a jogadores e treinadores na época 2010/11», falando-se em montantes vencidos e não pagos até 5 de Maio de 2011. Há uma excepção para dívidas «que tenham sido objecto de acordo escrito de regularização com o reconhecimento presencial da assinatura do jogador ou cuja existência tenha sido objecto de litígio submetido a uma entidade competente.» Essa declaração, de resto, só abrange jogadores que constavam na lista do plantel 2010/11 entregue à Liga, com contrato até 16 de Maio de 2011.

Depois, os clubes têm de apresentar uma garantia bancária no montante mínimo de 10 por cento do total de custos constantes no orçamento.

Segue-se a obrigatoriedade de apresentação de certidões «comprovativas da situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, por referência às dívidas vencidas até 30 Abril 2011».

O documento salienta que «os eventuais incumprimentos constituem fundamento de impedimento de participação, desclassificação para a divisão inferior, perda do direito de promoção ou de exclusão das competições profissionais», sem especificar mais. E abre uma excepção.

No caso das dívidas à administração fiscal ou Segurança Social, aplica-se o que está previsto no artº 41 do Regulamento de Competições. Ou seja, os clubes que não fizerem prova da inexistência dessas dívidas «ficam automaticamente impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores».

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Estou pra ver o que vai sair daqui pensativo
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Mensagem por Joca Dom Abr 03, 2011 12:38 am

Acho muito bem!
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